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Nanoempreendedores: conheça a categoria isenta dos novos impostos com a Reforma Tributária

nanoempreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedores é uma das grandes inovações da recente reforma tributária. Assim sendo, empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano passam a ser isentos de impostos recém-criados.

Dessa forma, a reforma busca facilitar a formalização de pequenos negócios, especialmente aqueles que utilizam o modelo de vendas diretas. Ou seja, os nanoempreendedores terão um ambiente mais favorável para crescer, sem a pressão de novas tributações.

2. O que são nanoempreendedores?

2.1. Quem pode ser considerado nanoempreendedor?

Nanoempreendedores são aqueles que possuem uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, ou seja, 50% do teto estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), que é de R$ 81 mil. Assim sendo, a categoria é especialmente voltada para trabalhadores informais que usam o modelo de venda direta como forma de complementar sua renda, atingindo mais de 5 milhões de brasileiros.

2.2. Benefícios fiscais para nanoempreendedores

Os nanoempreendedores são totalmente isentos dos novos impostos criados pela reforma tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dessa forma, eles estão livres de tributações adicionais que seriam aplicadas a empresas de maior porte. Ou seja, essa isenção visa incentivar o desenvolvimento de pequenos negócios, reduzindo a burocracia e a carga fiscal sobre essa categoria.

3. Como a Reforma Tributária afeta os nanoempreendedores?

3.1. Isenção de novos impostos

A reforma tributária garante que os nanoempreendedores não precisem contribuir com os novos tributos, como o IBS e a CBS. Ou seja, empreendedores que se enquadram nessa categoria estarão isentos dessas obrigações fiscais. Assim sendo, a reforma busca simplificar o regime tributário para aqueles que, muitas vezes, dependem de vendas porta a porta e complementam a renda familiar por meio de atividades econômicas de menor escala.

3.2. Opção entre Simples Nacional e IVA

Além da isenção, os nanoempreendedores também podem optar entre permanecer no regime do Simples Nacional ou aderir ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Dessa forma, eles têm a flexibilidade de escolher o regime que melhor se adapta às suas necessidades. Ou seja, a reforma oferece maior liberdade tributária para o empreendedor decidir qual sistema é mais vantajoso para o seu negócio.

4. Vantagens para nanoempreendedores

A inclusão da categoria de nanoempreendedores traz diversas vantagens. A principal delas é a isenção dos novos impostos, como o IBS e o CBS, que reduz significativamente o impacto tributário sobre o pequeno empreendedor. Dessa forma, o capital que seria destinado ao pagamento de tributos pode ser reinvestido no próprio negócio, promovendo o crescimento sustentável.

Além disso, a flexibilidade de escolha entre o Simples Nacional e o IVA permite que cada empreendedor selecione o regime que oferece mais vantagens para o seu caso. Assim sendo, essa nova categoria facilita a formalização de negócios que antes ficavam à margem da economia formal, oferecendo um ambiente mais favorável e menos burocrático.

5. Conclusão

A criação da categoria dos nanoempreendedores é uma inovação bem-vinda na reforma tributária. Assim sendo, ela representa uma solução viável para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano e deseja formalizar sua atividade sem o peso de novos impostos. Dessa forma, a isenção de tributos como o IBS e a CBS facilita a vida desses empreendedores, principalmente os que atuam com vendas diretas.

Ou seja, com mais flexibilidade tributária e menos burocracia, a reforma busca incentivar o crescimento de pequenos negócios, promovendo uma maior inclusão econômica e gerando mais oportunidades para milhões de brasileiros.

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