O Difal do ICMS promete mudar com determinadas taxas do ecommerce.
O projeto de lei prestes a ser sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e sancionado pelo Senado traz mudanças para o empresário atuando dentro do simples nacional.
A operação interestadual que visa mexer com essa alíquota promete graves alterações.
Com sua aprovação, promulgada no último dia 5, o empresário atuante no simples nacional pode passar a pagar duas taxas caso seja aprovada pelo presidente.
Aprovado por unanimidade pelo senado, a operação que se iniciou na noite do dia 22 não demorou muito para chegar a esse status.
A primeira delas é o ICMS no Difal, como elaborado pela PL32/2021. Você pode conferir aqui na íntegra a PL.
A segunda vai ser pagar a guia de imposto, sendo esse o próprio ICMS.
Isto é, pagará o mesmo imposto duas vezes.
O assunto é bem delicado para o empresário. Arcar com esse gasto a mais pode ser uma dor de cabeça tremenda.
É necessário muito cuidado ao acompanhar as movimentações do ecommerce. Além do Difal do ICMS, marketplaces estão provocando mudanças constantes em suas operações.
O Mercado Livre alterou suas regras para 2022. Requer atenção às movimentações.
A Magazine Luiza também ampliou sua base de operações e visa expandir seu território.
Para estar por dentro de tudo, precisamos analisar o estado do ecommerce em território brasileiro.
Crescimento do ecommerce altera o Difal do ICMS
As vendas antes do ecommerce tinham um modelo muito simples de seguir.
Compras em loja física eram direto ao ponto, o pagamento numa loja iria emitir uma nota fiscal.
Essa nota fiscal, esse imposto, seria recolhido dentro do estado.
O ecommerce provocou mudanças pois, ao realizar um pedido de compra em outro estado, esse imposto cairia para outro lugar.
Um comprador do Rio, ao comprar um produto em São Paulo, por exemplo, pagaria o imposto para o estado de São Paulo.
Uma grande parte do faturamento do estado vem a partir do faturamento do ICMS.
Os estados menores começaram a perder dinheiro de arrecadação de imposto. Ficava impossível competir com os estados maiores em produtos.
No final de 2015 essa mudança começou a ocorrer. A primeira elaboração de um Difal do ICMS apareceu no senado.
Agora, esse imposto recolhido seria dividido entre o estado que se encontra a empresa e o estado em que se encontra o cliente.
Até esse momento, era plausível. Afinal, impossível fugir do imposto.
O que essa nova PL provoca então?
Ecommerce necessitou de uma nova estrutura
Muitas empresas passaram a quebrar.
Isso porque não existia um planejamento necessário para tanto. Nenhum tipo de software para calcular.
Após seis anos do início da lei, somente agora que as coisas estão se ajustando.
Cada estado deve ter um portal para cuidar dessas informações.
Assim, a organização do empresário é facilitada.
Quem realmente é afetado por isso é quem está no simples nacional.
Essa nova regulamentação acaba deixando o simples de lado.
Quem está nessa faixa paga um imposto simplificado. Somado a isso, deve entrar o gasto com esse imposto diferencial.
Isto é, pagar duas vezes.
Isso torna inviável quem está no simples.
Devemos aguardar a movimentação e começar a elaborar uma estratégia para sua empresa.
Confira abaixo um vídeo explicando bastante sobre o assunto.