A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o governo federal preste informações em até dez dias sobre o programa “Remessa Conforme”, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo varejo e pela indústria nacional. Esta iniciativa visa contestar a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
O despacho da ministra, emitido na última segunda-feira (4), solicita informações com urgência e prioridade ao Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e ao Ministro da Fazenda. Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias cada para se manifestarem.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com a Adin em janeiro, argumentando que há vício de constitucionalidade na isenção de Imposto de Importação do programa “Remessa Conforme”. Segundo as entidades, a desoneração tributária das remessas postais internacionais prejudica o setor nacional.
O programa “Remessa Conforme” foi criado em agosto do ano passado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de trazer os marketplaces estrangeiros para a conformidade. No entanto, as remessas de pequeno valor entravam no país sem pagar imposto e sem declaração. Para incentivar a adesão das empresas ao programa, o governo isentou de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50.
A promessa inicial do governo era implementar uma alíquota com o tempo, o que até o momento não foi cumprido, levantando questionamentos sobre a eficácia e legalidade do programa.
Essa medida do STF traz à tona uma discussão relevante sobre as políticas fiscais e aduaneiras do país, bem como sobre o impacto dessas iniciativas no mercado nacional e na competitividade das empresas brasileiras. O desenrolar dessa ação pode ter consequências significativas para o comércio e a indústria brasileira, sendo um tema de interesse público a ser acompanhado de perto.
Entenda melhor o caso assistindo ao vídeo abaixo: