O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, compareceu hoje ao Senado Federal para prestar contas e esclarecer decisões de política monetária e estabilidade financeira tomadas no semestre anterior.
Quando questionado sobre a possibilidade de taxação do Pix, Roberto Campos Neto negou categoricamente: “Não vamos taxar o Pix. Não existe essa intenção.”
Ele explicou que o Banco Central tem instado os bancos a adotar uma abordagem mais rigorosa na abertura de novas contas, visando reduzir a presença de contas fictícias e fraudulentas. Essa medida tem o propósito de combater possíveis fraudes relacionadas ao uso do Pix. Além disso, ele mencionou que foi implementada a opção de “modular” o sistema Pix, permitindo às pessoas restringir transferências apenas aos seus contatos, como uma camada adicional de segurança.
Em relação à Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Campos Neto afirmou que considera essa taxa ineficiente. Ele compartilhou que defendeu essa posição no governo anterior, mesmo havendo defensores da ideia naquela época.
O Banco Central tem reafirmado que, em linhas gerais, pessoas físicas não estão sujeitas a tarifas no uso do Pix, seja para enviar ou receber dinheiro.
Contudo, é importante destacar que a cobrança de tarifa do Pix para pessoas jurídicas não é uma novidade.
Essas distinções nas regras têm gerado boatos infundados nas redes sociais, nos quais informações falsas circulam descrevendo cobranças de tarifas por bancos em transações de Pix, sem esclarecer que tais regras se aplicam a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas.
É relevante reforçar que tarifa é diferente de tributação, e atualmente não há debates em andamento sobre a possibilidade de tributar o Pix.
Quanto ao valor da tarifa cobrada por transação financeira utilizando o Pix, o Banco Central não estabelece um montante fixo ou limite.
A cobrança da tarifa do Pix para empresas foi implementada em 2020 pelo Banco Central. O sistema Pix permite que cada pessoa tenha até cinco chaves, enquanto as empresas podem ter até 20 chaves. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (como microempreendedores individuais e empresários individuais) é permitida pelo Banco Central e é adotada por diversos bancos.
Essa cobrança para pessoas jurídicas foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020, e pode ser aplicada em operações de envio e recebimento de Pix, dependendo das circunstâncias e das informações fornecidas.